A Divisão de Eventos (DEV), vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura tem por finalidade assessorar no que diz respeito aos trâmites para reserva e uso dos espaços destinados a eventos no Campus da Universidade Federal de Viçosa, bem como eventos oficiais da reitoria, registrados e aprovados, dando orientação na organização de eventos institucionais, não-institucionais, não-institucionais em parceria e eventos oficiais da Reitoria, como cerimônia de posse, transmissão de cargo, outorga de títulos, colação de grau e etc, em consonância com resoluções e portarias vigentes na UFV.
CARACTERIZAÇÃO DOS EVENTOS
De acordo com a Resolução 12/2011 quanto à natureza, os eventos serão assim considerados:
Eventos Institucionais são aqueles promovidos e coordenados por unidades acadêmicas ou administrativas da Universidade Federal de Viçosa, e aprovados pela Comissão de Pró-Reitores ou pela Comissão de Eventos dos Campus de Florestal e de Rio Paranaíba.
Eventos Não Institucionais são aqueles não promovidos por unidades acadêmicas ou administrativas da Universidade Federal de Viçosa e aprovados pela Comissão de Pró-Reitores ou pela Comissão de Eventos dos Campus de Florestal e de Rio Paranaíba.
Eventos Não Institucionais em Parceria são aqueles realizados por segmentos externos à UFV que, embora não tenham vínculo, têm o apoio ou a parceria de unidades acadêmicas ou administrativas da instituição e aprovados pela Comissão de Pró-Reitores ou pela Comissão de Eventos dos Campus de Florestal e Rio Paranaíba.
COMO E POR QUE REGISTRAR
Ao planejar o evento, o coordenador deverá procurar a Divisão de Eventos para fazer a reserva do espaço físico e obter informações a respeito de sua organização e realização.
A solicitação do evento deverá ser feita por meio de formulário próprio denominado "Proposição de Evento". Esse formulário deverá ser preenchido e entregue à Divisão de Eventos, juntamente com a programação do evento e a documentação necessária, seguindo a Resolução 12/2011, para posterior análise da Comissão de Pró-Reitores, composta pelos Pró-Reitores de Administração, Assuntos Comunitários, Planejamento e Orçamento e de Extensão e Cultura.
O registro de evento institucional deve ser feito pelo Sistema Raex (atividades de extensão) ou Sistema Raen (atividades de ensino), tornando legal e legítima a atividade.