Para solicitar informações ou esclarecer dúvidas sobre a divulgação de conteúdos nos Painéis de LED da UFV, os interessados devem entrar em contato pelo e-mail painelled@ufv.br.
As solicitações devem ser enviadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para o início da veiculação, de modo a garantir a análise e o planejamento necessários por parte da Diretoria de Comunicação Institucional (DCI).
O que pode ser divulgado?
Para que a divulgação seja feita, o pedido deve ser enviado com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência, e conter: nome do evento ou atividade; data, local e horário de realização; objetivo; programação com nomes e cargos/funções dos participantes (ministrantes, convidados, etc.); público-alvo; forma e prazo de inscrição; setor, projeto ou servidor promotor e seu contato; link de site ou rede social para mais informações (também pode ser um endereço de e-mail institucional – @ufv.br – ou telefone/WhatsApp); e imagens ou documentos da divulgação, quando disponíveis.
Cabe destacar que eventos e outras oportunidades, inclusive acadêmicas, destinados a um público muito restrito não são passíveis de divulgação pela DCI.
Como referência, indicamos o Manual de Divulgação Institucional da UFV, que reúne esses e outros critérios para atendimento de demandas de comunicação, e está disponível na página da Diretoria.
A instalação de banners e faixas nas áreas externas das edificações da UFV requer autorização prévia. Para análise da solicitação pela Comissão de Pró-Reitores, o interessado deve enviar e-mail para dev@ufv.br, contendo obrigatoriamente:
A divulgação somente poderá ser realizada após parecer favorável da Comissão.
O aplicativo UFV Mobile exibe apenas os eventos cuja Proposição de Evento foi devidamente preenchida, encaminhada à Divisão de Eventos (dev@ufv.br) e aprovada pela Comissão de Pró-Reitores, conforme estabelecido na Resolução nº 12/2011/CONSU.
Resolução nº 01/2024/CONSU – Aprova o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e dos órgãos a ela vinculados.
Resolução nº 12/2011/CONSU – Aprova as normas para realização de eventos nos Campus da UFV.
Resolução nº 08/2012/CONSU – Disciplina o relacionamento entre a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a sua fundação de apoio.
Resolução 04/2000/CONSU – Aprova as Normas para Celebração de Convênios e Contratos de Cooperação Técnica e Prestação de Serviços.